ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, SEDE, FORO, OBJETIVOS E DURAÇÃO
ARTIGO 1º– A Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações = ASTEL- ESP =, é uma associação de natureza civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, fundada em 17 de setembro de 2.001, com tempo de duração indeterminado, destinada a congregar, zelar, defender e resguardar os interesses dos participantes ativos e assistidos de fundações e sociedades civis de previdência complementar da área de Telecomunicações que tenham como patrocinadora empresas, sociedades e/ou fundações da área e entidades de previdência complementar da área de telecomunicações, doravante denominados neste documento, coletivamente de PARTICIPANTES, para tal regendo-se pelo presente Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO – A ASTEL-ESP é uma Associação eminentemente beneficente, não lhe sendo permitidas atividades de caráter político-partidária, religiosa ou racial.
ARTIGO 2º– A ASTEL-ESP tem por finalidade:
I– Representar, zelar por e defender os interesses dos seus associados participantes ativos e assistidos ou seus dependentes de fundações e sociedades civis de previdência complementar da área de telecomunicações perante essas entidades e suas Patrocinadoras, o Ministério da Previdência e Assistência Social, assim como, junto às autoridades Administrativas e Judiciárias e a qualquer órgão com funções de regulamentação, supervisão e fiscalização das Entidades de Previdência Privada, pertinente ao objeto da Associação;
II– zelar e defender os interesses dos associados e seus dependentes, quanto à correta aplicação das normas estatutárias e regulamentares dos planos de benefícios, da legislação específica geral pertinentes e demais atos normativos;
III– acompanhar e analisar os demonstrativos contábeis financeiros das fundações e sociedades civis de previdência complementar da área de telecomunicações, as respectivas hipóteses ou projeções atuariais, demonstrativos de avaliação de gestão e demais informações atinentes, visando a defesa dos interesses dos associados e seus dependentes;
IV– manter-se adequadamente preparada e competente no âmbito do Direito Social, da Atuária, das Finanças e da Contabilidade, da Avaliação de Gestão e demais disciplinas pertinentes, visando à defesa dos interesses de seus associados e seus dependentes. Podendo para tal, contratar consultorias especializadas, manter estreito intercâmbio com demais entidades que tenham idêntico objetivo, assim como, com entidades nacionais de Seguridade Social, podendo filiar-se a organismos que congreguem associações de idêntico caráter;
V– promover a divulgação de informações, normas e regulamentos, visando a defesa dos interesses dos associados e seus dependentes;
VI– acionar e instruir o Conselho Deliberativo ou Conselho Administrativo das fundações sociedades civis de previdência complementar da área de telecomunicações, sobre questões envolvendo os interesses e direitos dos associados e seus dependentes apoiando-se em todos os recursos técnicos e legais disponíveis;
VII– orientar os associados e seus dependentes quanto a seus direitos, atuais ou potenciais, em questões envolvendo benefícios ou outros serviços prestados pelas fundações e sociedades civis de previdência complementar da área de telecomunicações;
VIII– organizar, patrocinar e incentivar eventos e iniciativas de caráter social e cultural, visando a melhoria de qualidade de vida dos associados e seus dependentes;
IX– ajuizar ações coletivas ou individuais em defesa dos direitos e interesses dos associados, previstos neste Estatuto, independentemente de autorização assemblear e defendê-los nas ações contrárias atinentes a direitos e interesses previstos neste Estatuto;
X– pleitear em nome próprio, direito dos associados, nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil e demais legislação pertinente;
XI– contratar, como estipulante, seguro de vida em grupo para os seus associados e defender os seus interesses junto às seguradoras e corretoras, inclusive com relação a seguro de vida em grupo já existente, bem como firmar convenio com entidades de seguro saúde ou plano de assistência médica hospitalar;
XII– representar, zelar e defender os interesses dos associados e sociedades civis de previdência complementar da área de telecomunicações dos associados com relação ao PAMA – Plano de Assistência Médica de Aposentados, ou outro que o substitua, ou de mesma natureza, bem como planos de assistência médica dos participantes e assistidos de entidades de previdência complementar da área de Telecomunicações.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 3º– A Associação congrega número ilimitado de associados, sem discriminação de qualquer natureza, desde que participantes ou assistidos de fundações ou sociedades civis de previdência complementar da área de telecomunicações, e inscritos regularmente no seu quadro associativo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Vinculam-se ao associado, sob o ponto de vista associativo, seus dependentes legais e aqueles que venham a tornar-se seus representantes por impedimento do titular.
ARTIGO 4º– A exclusão do associado dar-se-á a pedido deste, por escrito ou por deliberação da Diretoria, hipótese em que serão observadas as normas estatutárias.
PARÁGRAFO 1º – Perderá o seu direito social o associado:
I- omisso no cumprimento dos seus deveres perante a Associação;
II- que não acatar as deliberações de Assembleia Geral, comportando-se de forma a tumultuar suas reuniões;
III- que fizer campanha difamatória ou acusações infundadas à Associação ou a qualquer membro da sua administração, inclusive desrespeitando as decisões dos órgãos estatutários.
PARÁGRAFO 2º – A exclusão do associado se dará por decisão da Diretoria Executiva, sendo facultado ao associado apresentar defesa, tendo como última instância a Assembleia Geral, entendida como recurso.
ARTIGO 5º– Os associados serão enquadrados nas seguintes categorias:
I– fundadores, os que compareceram à Assembleia Geral de implantação da Associação;
II– efetivos, os que se associarem na forma do art. 3º e seu parágrafo único;
III– beneméritos, os que prestarem relevantes serviços à Associação, título este a ser conferido por proposta e avaliação Diretoria Executiva, ficando esta categoria isenta do pagamento da contribuição.
ARTIGO 6º– São direitos dos associados:
I– votar e ser votado;
II– gozar de todos os benefícios previstos neste Estatuto;
III– participar dos eventos ou atividades promovidos pela Associação;
IV– representar perante a Assembleia Geral qualquer ato dos Órgãos de Administração que julgar irregular;
V– requerer a convocação de Assembleia Geral, ou de reunião da Diretoria Executiva, quando motivo relevante justifique, mediante solicitação fundamentada por escrito.
ARTIGO 7º– Constituem-se deveres dos associados:
I– Cumprir o Estatuto, bem como as deliberações e decisões dos órgãos superiores;
II– prestar seu concurso moral, material e financeiro à Associação;
III– participar das reuniões da Assembleia Geral, discutindo e votando a matéria constante da ordem do dia;
IV– exercer o mandato para o qual foi eleito com dedicação e empenho;
V– zelar pelo bom nome e prosperidade da Associação, prestigiando-a sempre que a mesma promova atividades de interesse coletivo;
VI– manter em dia sua contribuição pecuniária estipulada pela Assembleia Geral;
VII– promover a mais perfeita harmonia com a Associação e seus órgãos de administração, colaborando na organização e integração dos associados.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 8º– O patrimônio da ASTEL- ESP é distinto do de seus associados e será constituído de:
I– contribuições sociais pagas por seus associados;
II– bens móveis e imóveis e títulos de renda de qualquer natureza adquiridos por compra ou doação;
III– rendas de bens e serviços e outras receitas;
IV– contribuições, doações, auxílios ou legados feitos por pessoas físicas ou jurídicas.
ARTIGO 9º– Os recursos da Associação serão geridos pela Diretoria Executiva e serão aplicados no custeio das suas atividades e das despesas necessárias à realização de seus objetivos. Não haverá, sob hipótese alguma, a remuneração dos membros dos órgãos da administração, exceto para os membros da Diretoria Executiva, bem como não haverá qualquer distribuição de saldos ou dividendos.
ARTIGO 10º– Os associados não respondem de forma solidária, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Associação.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS
ARTIGO 11º– São órgãos da ASTEL – ESP como definidos nos capítulos seguintes:
I– A Assembleia Geral;
II– A Diretoria Executiva;
III– O Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 12º– A Assembleia Geral é o órgão de deliberação coletiva, é o poder maior, soberano e de última instância da Associação e está constituída por todos os associados rigorosamente em dia com o pagamento de suas contribuições e em pleno gozo dos seus direitos de associado.
ARTIGO 13º– A Assembleia Geral se reunirá, normalmente, no mês de abril de cada ano, em sessão ordinária, para tratar da apreciação, discussão e da aprovação da prestação de contas da Diretoria Executiva bem como, quando necessário, para eleger a chapa dos membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, conforme as disposições estatutárias referentes aos prazos de mandatos desses órgãos diretivos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quando da realização das eleições para escolha dos membros do Conselho Fiscal, a votação deverá ser através de escrutínio secreto, dando-se a apuração dos resultados e a posse dos eleitos na mesma Assembleia Geral.
ARTIGO 14º– A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando necessário, convocada através de Edital específico, para apreciação de matéria urgente e de interesse geral.
ARTIGO 15º– Constituem-se matérias privativas de alçada da Assembleia Geral, os seguintes assuntos:
I– alteração do Estatuto;
II– eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva;
III– aprovação das prestações de contas;
IV– aprovação do valor da contribuição dos associados e da remuneração dos membros da Diretoria Executiva;
V– homologação, se couber, de exclusão de associado(s);
VI– dissolução da Associação. Em tal caso, seu patrimônio será revertido em favor de uma entidade com o mesmo objetivo, ou de entidade beneficente regularmente constituída, a critério majoritário da Assembleia Geral;
VII– homologação de assuntos que por sua relevância extrapolem a alçada da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal.
ARTIGO 16º– As convocações das Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias, serão feitas pela Diretoria Executiva, com uma antecedência mínima de 07 (sete) dias, sempre por Edital publicado em jornal de grande circulação na Capital e Estado de São Paulo, sem prejuízo de outros meios de divulgação e com a indicação da ordem do dia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Diretoria Executiva convocará a Assembleia Geral Extraordinária, por maioria absoluta dos seus membros, pelo Conselho Fiscal ou ainda, por solicitação de no mínimo 100 (cem) associados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão ser realizadas por meio eletrônico, para quaisquer finalidades, nos termos da legislação civil vigente.
ARTIGO 17º– As Assembleias Gerais serão realizadas, em primeira convocação com a presença de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados existentes à data de convocação, em hora e locais indicados no Edital, ou, em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados presentes.
PARÁGRAFO ÚNICO – O associado poderá fazer-se representar por seu dependente, juridicamente capaz, ou por outro Associado, em ambos os casos, mediante instrumento particular de procuração. Cada associado só poderá representar, por procuração, o máximo de 5 (cinco) outros associados.
ARTIGO 18º– As Assembleias Gerais serão abertas pelo Presidente da Diretoria Executiva que escolherá um representante do plenário para conduzi-la e um outro para servir como secretário.
ARTIGO 19º– As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos associados a ela presente. As deliberações da Assembleia Geral serão registradas em ata e com assinatura dos presentes em livro próprio.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para as Deliberações da Assembleia Geral destinada para alteração do Estatuto ou destituição dos seus Administradores é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
ARTIGO 20º– Das Assembleias Gerais não poderão participar os associados inadimplentes com os pagamentos das contribuições pecuniárias devidas à Associação.
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 21º– São Órgãos de Administração da ASTEL-ESP:
I– a Diretoria Executiva;
II– o Conselho Fiscal.
ARTIGO 22º– O exercício do mandato nos Órgãos de Administração, mencionados no artigo anterior, obedecerá ás seguintes condições:
I– Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados;
II– só poderá assumi-lo, o associado no pleno gozo de seus direitos sociais;
III– permanecerá no cargo até a posse do eleito para um novo mandato;
IV– em caso de substituição, o substituto exercerá apenas o período restante dos mandatos do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
V– em caso de empate na eleição a que concorrer ou no caso de convocação de Suplente, terá prioridade o Associado mais idoso.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 23º– A Diretoria Executiva da Associação será constituída por um Presidente, por um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo e um Diretor Financeiro, todos eleitos e empossados pela Assembleia Geral conforme disposto neste Estatuto, com mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição, e farão jus à competente remuneração, após ser submetida à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, conforme artigo 15 inciso IV deste Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO- Se houver ausência ou impedimento temporário de um dos membros da Diretoria Executiva, seus respectivos encargos serão assumidos conforme previsto nos arts. 26º, 27º e 28º do presente Estatuto. Se houver vacância de um dos cargos, caberá ao Presidente da Diretoria Executiva, ou ao seu substituto eventual, convocar a Assembleia Geral, dentro de 15 (quinze) dias, para a eleição de um novo Diretor para completar o mandato do cargo vago.
ARTIGO 24º– São atribuições da Diretoria Executiva:
I– convocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
II- definir políticas e diretrizes da Associação;
III- cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Associação, decidindo sobre os casos omissos;
IV- elaborar o Regimento Interno da Associação;
V– elaborar o orçamento anual e administrativo da Associação, zelando pelo seu patrimônio;
VI- examinar o relatório anual e as demonstrações financeiras, submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral;
VII– submeter à apreciação da Assembleia matéria de alta relevância para o destino da Associação;
VIII– reunir-se em Sessão Ordinária pelo menos uma vez por mês ou, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente;
IX– deliberar sobre contratação, movimentação, remuneração e demissão de pessoal, assim como sobre a contratação de serviços e a realização de despesas consideradas extraordinárias pelo Regimento Interno;
X- fixar, ad referendum da Assembleia Geral, o valor das contribuições a serem pagas pelos Associados por faixa de suplementação de aposentadoria ou por faixa de renda;
XI– contratar serviços especializados;
XII– implantar núcleos regionais e decidir sobre casos omissos, dentro dos limites de suas atribuições;
XIII- elaborar anualmente relatórios completos de gestão e das atividades sociais e culturais, com destaque dos fatos mais significativos, bem como toda a documentação de prestação de contas para apreciação e discussão dessas matérias;
XIV- deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração dos bens patrimoniais;
XV- deliberar, ad referendum da Assembleia Geral, sobre a remuneração dos membros da Diretoria Executiva.
ARTIGO 25º– Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
I– representar a Associação em juízo ou fora dele;
II– gerir administrativamente a Associação, com a colaboração dos demais Diretores, bem como assinar as correspondências e demais atos administrativos;
III– gerenciar os recursos financeiros fazendo aplicações, abrir contas bancárias em nome da Associação, movimentando-as com saques e emissão de cheques sempre em conjunto com o Diretor Financeiro;
IV– constituir e nomear procuradores;
V– convocar as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as;
VI– recrutar, selecionar, admitir, promover, punir e demitir empregados em conjunto com o Diretor Administrativo;
VII– administrar as atividades dos Núcleos Regionais juntamente com a Diretoria Administrativa.
ARTIGO 26º– Compete ao Vice-Presidente
I – Substituir o Presidente ou Diretores em suas ausências e em seus impedimentos eventuais ou temporários;
II – executar tarefas e atribuições solicitadas pelo Presidente;
III – zelar pelo patrimônio da Associação;
IV– participar de reuniões da Diretoria Executiva e Assembleias Gerais auxiliando o Presidente na condução das mesmas.
ARTIGO 27º– Compete ao Diretor Administrativo:
I– substituir o Diretor Financeiro em suas ausências e em seus impedimentos eventuais ou temporários;
II– redigir, com auxílio de secretário, as atas das reuniões da Diretoria transcrevendo-as em livro apropriado ou arquivadas e pastas especificas;
III– organizar e supervisionar todos os serviços operacionais e administrativos da Associação, conservando e mantendo sempre em bom estado o patrimônio social, com o expediente e a correspondência atualizados;
IV– gerenciar todos os aspectos inerentes ao pessoal dos escritórios, inclusive os Núcleos Regionais;
V– executar outras tarefas e atribuições inerentes ao cargo e as que forem determinadas pelo Presidente da Diretoria.
ARTIGO 28º– Compete ao Diretor Financeiro:
I– arrecadar a receita e efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria;
II– zelar pela guarda e responsabilidade dos livros contábeis devidamente escriturados, no tempo e forma previstos em lei, assim como o numerário e os valores da Associação;
III– movimentar em conjunto com o Presidente, ou seu substituto legal, as contas bancárias e as aplicações financeiras da Associação;
IV– organizar e supervisionar todos os serviços de tesouraria;
V– apresentar mensalmente à Diretoria, o balancete financeiro da Associação;
VI– apresentar sempre que solicitados, todos os livros e documentos a serem verificados pelo Conselho Fiscal;
VII– coordenar a elaboração de toda a documentação necessária à prestação de contas para apreciação discussão e aprovação pela Assembleia Geral, tomando antes o parecer do Conselho Fiscal;
VIII– promover a cobrança permanente das contribuições devidas pelos associados, informando à Diretoria os casos de inadimplência ou irregularidades;
IX– substituir o Diretor Administrativo em suas ausências ou impedimentos eventuais, bem assim executar outras tarefas ou atribuições designadas pelo Presidente da Diretoria Executiva.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 29º– O Conselho Fiscal compõe-se de 03 (três) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, eleitos em chapa, pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. O mandato terá início na data da eleição e todos os membros serão empossados pelo Presidente da Assembleia Geral.
ARTIGO 30º– O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente duas vezes por ano, no fim de cada semestre e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário. Dentre os membros titulares eleitos, um será escolhido entre os seus pares para coordenar as reuniões do Conselho Fiscal.
ARTIGO 31º– Compete ao Conselho Fiscal:
I– examinar os balancetes mensais e o balanço anual da Associação, emitindo parecer sobre os mesmos, inclusive sobre todos os livros e peças que compõem a documentação de prestação de contas a ser apreciada pela Assembleia Geral;
II– examinar a qualquer tempo os livros contábeis e os documentos administrativos da Associação;
III– lavrar, em livro próprio, atas e pareceres como resultado dos exames efetuados, apontando eventuais irregularidades apuradas e sugerindo medidas corretivas;
IV– propor ou sugerir medidas sobre a organização dos serviços financeiros, assim como opinar sobre as despesas extraordinárias que venham a ser solicitadas pela Diretoria;
V– convocar a Assembleia Geral dos associados em caso de vacância total dos cargos da Diretoria;
PARÁGRAFO ÚNICO – O Conselho Fiscal é autônomo e a sua competência básica é limitada à fiscalização da gestão financeira, administrativa e do patrimônio da Associação, sem prejuízo das demais atribuições fixadas neste Estatuto.
CAPÍTULO V
DOS NUCLEOS REGIONAIS
ARTIGO 32º– Os Núcleos Regionais podem ser criados e instalados em todo o Estado de São Paulo regendo-se pelas políticas da Astel-ESP, obedecendo a seguinte estrutura de coordenação:
– Coordenador Geral
– Coordenador Secretário
– Coordenador Administrativo
– Coordenador Técnico
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os Núcleos Regionais poderão solicitar ações administrativa ou judiciais à apreciação da Presidência da ASTEL- ESP, conforme interesse de cada Núcleo, podendo as despesas decorrentes ser rateadas entre seus integrantes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Seus membros poderão ser substituídos pela Diretoria Executiva, conforme interesse regional ou na vacância de seus cargos.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO ELEITORAL
ARTIGO 33º– As eleições para os cargos do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, deverão ser realizadas em Assembleia Geral Ordinária, até a data em que os mandatos se findam.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O sufrágio é direto e o voto é secreto, utilizando-se uma cédula única mas, em caso de inscrição de uma única chapa para a eleição do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, será adotado sistema de aclamação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será instituída a Comissão Eleitoral composta de 02 (dois) membros do Conselho Fiscal, indicados pela própria Diretoria, desde que não participem das chapas concorrentes, com o objetivo de verificar se estão sendo cumpridas todas as disposições deste capítulo.
ARTIGO 34º– Nas eleições para os cargos do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva os candidatos serão apresentados por chapas contendo os seus nomes, designadamente para cada cargo.
ARTIGO 35º– Somente poderão concorrer às eleições para os cargos do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, inclusive na condição de suplentes, associados que estejam no quadro associativo da ASTEL – ESP há pelo menos 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO – Um mesmo associado não pode subscrever pedido de registro de mais de uma chapa ou nome, e ninguém pode se candidatar a mais de um Conselho.
ARTIGO 36º– O Edital de Convocação para a Assembleia Geral Ordinária em que se realizar a eleição dos membros, será publicado com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e as circulares expedidas a partir da data da publicação.
ARTIGO 37º– A inscrição das chapas concorrentes ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva, far-se-á até 10 (dez) dias antes da realização da Assembleia Geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Formalizado o registro, não será admitida a substituição do candidato, salvo em caso de morte ou invalidez comprovada, até o momento da instalação da Assembleia Geral devendo, o substituto, apresentar a documentação pessoal necessária até 05 (cinco) dias a contar da data de realização da Assembleia, sob pena de cancelamento do registro.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso da desistência de um dos candidatos que compõem a chapa, a inscrição da mesma será automaticamente cancelada.
ARTIGO 38º– As inscrições das chapas para o Conselho Fiscal e Diretoria Executiva realizar-se-ão na sede da ASTEL – ESP, nos prazos estabelecidos, em dias úteis, no horário comercial, devendo ser utilizado para tal fim, o Livro de Registro de Inscrição das Chapas e Candidatos.
ARTIGO 39º– No ato de registro das chapas concorrentes aos cargos do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, deverão ser apresentados:
I – declaração de que não é pessoa impedida por Lei ou que esteja condenada à pena que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, corrupção, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade.
II – declaração de que não é parente, até o segundo grau em linha reta ou colateral, de quaisquer dos outros componentes dos órgãos sociais da ASTEL – ESP.
III – indicação de 01 (um) associado que fiscalizará e acompanhará a votação e a apuração, o qual é impedido de concorrer a cargos eletivos na respectiva eleição.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não serão aceitos os registros das candidaturas que não apresentarem os documentos retro mencionados no prazo estabelecido, exceto em casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados.
ARTIGO 40º– Não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral dos trabalhos de eleição, quaisquer dos candidatos inscritos ou seus parentes, até o segundo grau em linha reta ou colateral inclusive cônjuge.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ao entregar a cédula de votação do associado, o Presidente da Diretoria Executiva nela colocará sua rubrica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A apuração dos votos será feita por uma comissão de 03 (três) associados, escolhidos pela Assembleia, que poderão ser os mesmos indicados para Coordenar os trabalhos, observados os impedimentos estabelecidos no “caput” deste artigo.
ARTIGO 41º– Será proclamada vencedora a chapa que alcançar a maioria simples dos votos dos presentes na Assembleia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de empate no primeiro escrutínio para a eleição dos membros, será realizado, imediatamente um segundo, ao qual concorrerão as chapas empatadas e somente poderão votar associados que tiverem participado do primeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Se persistir o empate das chapas, Será proclamada eleita a que contar com o candidato à Presidência de maior idade e tempo de associado.
ARTIGO 42º– Não será considerada a eventual renúncia de qualquer candidato, antes da apuração, porém, se eleito renunciar após a mesma, será empossado um suplente, nos casos em que assim estiver previsto neste Estatuto.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 43º– A Associação não poderá desviar-se da finalidade para a qual foi constituída.
ARTIGO 44º– O ano social coincidirá com o exercício civil.
ARTIGO 45º– Este Estatuto só poderá ser alterado com o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos seus associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
ARTIGO 46º– Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo Estado de São Paulo, para dirimir duvidas ou questões Judiciais oriundas deste Estatuto Social;
ARTIGO 47º– Este Estatuto entra em vigor a partir de 11.07.2025, data de sua promulgação em Assembleia Geral Extraordinária dos associados e fundadores da Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações – ASTEL-ESP.
ARTIGO 48º– Após esta reforma estatutária, os atuais membros do Conselho de Administração, membros do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, continuarão no livre exercício de seus respectivos cargos, até o final do mandato, em 05.09.2025, quando ocorrerão novas eleições regulares conforme condições previstas neste Estatuto.
ARTIGO 49º– Este Estatuto Social foi reformado em 11.07.2025 pela Diretoria Executiva em conjunto com o Conselho de Administração, e aprovado em 11.07.2025 pela Assembleia Geral de seus associados. A ata de aprovação está arquivada no 6º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e na secretaria da Associação, à disposição de quem possa interessar.
São Paulo, 11 de julho de 2025.
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José Carlos Wenceslau Italo José Portinari Greggio
Presidente do Conselho de Administração Presidente da ASTEL-ESP
Representante Legal
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Eduardo Frederico Augusto Piovesan dos Reis Dourado
OAB-SP 148.966
